“Este é apenas um dos direitos assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, criado em 1990, e que normatiza o artigo 277 da Constituição Federal. Dia 13 de julho,.A promulgação do ECA em 1990 foi um marco da proteção à infância no país. A lei é composta de 267 artigos e destaca os direitos fundamentais de toda criança e adolescente e as ações para prevenção e enfrentamento às situações de violação ou ameaça desses direitos.
O Ministério Público, os Juízes das Varas da Infância e da Juventude, os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, os Conselhos Tutelares e as delegacias especializadas são algumas das instituições que têm como objetivos a promoção e a defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Assista ao vídeo e saiba mais sobre outro direito assegurado pelo ECA, a Educação
Na área de prevenção, o Ministério Público atua, prioritariamente, com três projetos, coordenados pelo Centro de Apoio da Infância e Juventude. Confira:
Assista ao vídeo e saiba mais sobre outro direito assegurado pelo ECA, a Educação – http://youtu.be/jUD4Sp0cKaQ
Programa APOIA
O Programa de Combate à Evasão Escolar (APOIA) tem como objetivo promover o regresso de crianças e adolescentes dos 4 aos 17 anos à escola, para que concluam a educação básica. O programa atua, também, no sentido de garantir a permanência dos alunos na escola e melhorar a qualidade de ensino, mediante o aperfeiçoamento das políticas públicas intersetoriais voltadas à educação.
Em caso de Abuso ou Exporação Sexual contra Crianças e Adolescentes
DISQUE 100
O serviço do Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes é coordenado e executado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Por meio do 100, o usuário pode denunciar violências contra crianças e adolescentes, colher informações acerca do paradeiro de crianças e adolescentes desaparecidos, tráfico de pessoas – independentemente da idade da vítima – e obter informações sobre os Conselhos Tutelares.
O serviço funciona diariamente de 8h às 22h, inclusive nos finais de semana e feriados. As denúncias recebidas são analisadas e encaminhadas aos órgãos de defesa e responsabilização, conforme a competência, num prazo de 24h. A identidade do denunciante é mantida em absoluto sigilo.